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Transporte Aquaviário

TCE/BA: Irregularidades nos sistemas de ferry-boats e lanchas

A auditoria constatou a inexecução de parcela relevante dos investimentos pactuados, orçados em R$ 15 milhões, dentre outros

07/05/2021 16h10

Foto: Divulgação

Em auditoria especial realizada no sistema de travessias entre Salvador e a Ilha de Itaparica, realizados por ferry-boats e lanchas, a 1ª Coordenadoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE/BA) constatou a existência de várias irregularidades, inclusive no que diz respeito aos necessários cuidados de prevenção contra a pandemia da Covid-19. Entre as falhas apontadas pelos auditores, estão itens como a inexecução de parcela relevante dos investimentos pactuados no contrato de concessão do sistema e a incompleta implementação dos sistemas de cobrança/bilhetagem e de gerenciamento, apesar de estarem autorizados pela Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia) desde 2015.

A auditoria foi concluída em 26/02/2021, após ter sido autorizada pelo plenário do TCE/BA em outubro de 2020 em decorrência das reclamações dos usuários daquele sistema de transportes, e após a manifestação dos gestores dos órgãos auditados (Agerba e Secretaria de Infraestrutura do Estado da Bahia – Seinfra). O processo da auditoria será submetido ao plenário do TCE/BA para a decisão colegiada que definirá as determinações a serem feitas. A auditoria abrangeu a execução dos contratos de transporte e também de exploração dos terminais de passageiros em Salvador e Bom Despacho para o sistema de ferry-boats, assim como os terminais de Salvador e Vera Cruz para o sistema de lanchas.

Combate à pandemia

A auditoria apontou que, no sistema de ferry-boats, não estão sendo observados os critérios e medidas sanitárias estabelecidos pela Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária e Saúde) para garantir o distanciamento mínimo de dois metros dentro da embarcação, além de falhas na adoção das medidas para a mitigação da propagação do novo coronavírus, merecendo destaque: I - Passageiros não utilizando ou utilizando as máscaras de forma incorreta; II - Falta de álcool gel nos reservatórios; III - Desrespeito à distância mínima entre os usuários; IV - Não ocorrência de desinfecção das embarcações entre os embarques; V - Falta de manutenção nas demarcações de distanciamento social, bem como ausência de funcionários para conscientizarem e orientarem os usuários no cumprimento das normas.

Ferry-boats

Com relação ao sistema de ferry-boats, a auditoria constatou que, apesar de existir cláusula contratual com o quadro de indicadores de desempenho, existe outra cláusula que impede essa verificação enquanto o Governo do Estado não disponibilizar área para a construção de instalações necessárias à manutenção das embarcações que exijam a condição de dique seco. Essa área deveria estar pronta em até um ano da data da assinatura do contrato (15 de julho de 2014), fato que já vinha sendo objeto de apontamentos em auditorias anteriores do TCE/BA. 

Também foi observada a inexecução de parcela relevante dos investimentos pactuados, orçados em R$ 15 milhões e que deveriam ser concluídos pela concessionária em até três anos da assinatura do contrato. Essa falta de investimentos impossibilitou a reforma e modernização dos sanitários, salões de embarque, instalações elétricas e hidráulicas, pintura geral e recuperação das estruturas e demais serviços para atender satisfatoriamente aos usuários, inclusive para a adequação dos Terminais às normas de acessibilidade aos idosos e portadores de necessidades especiais. Outro fato observado diz respeito aos sistemas de cobrança/bilhetagem e de gerenciamento da demanda que não foram totalmente implementados, apesar de estarem autorizados pela Agerba desde 2015.

No Terminal de Turismo Náutico da Bahia, a auditoria conferiu a existência de estrutura preparada para o enfrentamento da Covid-19, contudo observou a aglomeração de usuários nas filas dos guichês e dentro das embarcações.

Lanchas

No sistema de lanchas para a travessia entre Salvador e Vera Cruz, foi observado que os contratos foram celebrados sem cláusulas essenciais previstas na lei de concessões e permissões de serviços públicos (Lei Federal nº 8.987/1995), com previsão de critérios, indicadores, fórmulas e parâmetros definidores da qualidade do serviço e formas de verificação das instalações e equipamentos, entre outros aspectos, o que compromete a fiscalização pelo poder público, além da falta das apólices de seguros para as embarcações.

A auditoria também identificou fragilidades no sistema de fiscalização exercido pela Agerba, que não demonstrou como é efetuada nem apresentou documentos ou relatórios que comprovassem a atuação da Autarquia no exercício de 2020. Constatou-se, ainda, que não foi criada a comissão de fiscalização prevista na Lei Federal 8.987/1995, composta de representantes do poder concedente, da concessionária e dos usuários, assim como falhas no acompanhamento das queixas feitas à Ouvidoria e na aplicação das penalidades pela Agência.