28/11/2023 08h18
Foto: Ilustrativa
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) uma portaria que regulamenta o decreto federal sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens em empresas com 100 ou mais empregados no Brasil. As medidas entram em vigor a partir de 1º de dezembro.
As regras visam garantir a execução e fiscalização da Lei da Igualdade Salarial (14.611/2023), sancionada pelo presidente Lula em julho deste ano.
A portaria determina que as empresas vão ter que disponibilizar um relatório de transparência salarial e critérios remuneratórios com o valor de todas as remunerações da empresa, incluindo salário contratual, 13º salário, gratificações, comissões, horas extras e adicional noturno, entre outras informações que serão divulgadas em caráter anônimo.
De acordo com a publicação no DOU, as informações deverão ser concedidas pelos empregadores nos meses de fevereiro e agosto, para que sejam coletadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego em março e setembro. Também serão usadas informações do Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Os relatórios deverão ficar acessíveis ao público geral, publicados pelas empresas em seus canais de comunicação como sites e redes sociais.
Se alguma irregularidade for identificada, as empresas terão 90 dias, após a notificação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, para criarem um Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com as medidas que serão adotadas para resolução do problema, com prazos e forma de medir resultados.