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Transporte Aquaviário

Antaq recebe subsídios para regulação dos Ogmos

Os interessados podem apresentar suas contribuições até 28 de dezembro próximo

29/11/2020 15h10

A Agência Nacional de Transporte Aquaviário - Antaq abriu duas tomadas de subsídios públicas. Os interessados poderão apresentar suas contribuições à Agência, até 28 de dezembro próximo.

Uma servirá para obter contribuições, por escrito, para elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR sobre o tema “Regulação dos Órgãos de Gestão de Mão de Obra – Ogmo do Trabalho Portuário Avulso”, constante da Agenda Regulatória da Agência para o biênio 2020/2021.
Conforme Lei 8630 de 25 de fevereiro de 1993, revogada pela Lei 12.815 de 05 de junho de 2013, cada porto organizado deve ter um Ogmo,
sociedade civil sem fins lucrativos, constituído e mantido pelos operadores portuários, destinado a administrar o fornecimento da mão de obra do trabalhador portuário e do trabalhador portuário avulso; manter, com exclusividade, o cadastro do trabalhador portuário e o registro do trabalhador portuário avulso; treinar e habilitar profissionalmente o trabalhador portuário, inscrevendo-o no cadastro; selecionar e registrar o trabalhador portuário avulso, dentre outros. 
A outra tomada de subsídio está relacionada ao aprimoramento da norma aprovada pela Resolução nº 3.274-Antaq, de 6 de fevereiro de 2014 (que
foi alterada pela Resolução Normativa nº 02-Antaq, de 13 de fevereiro de 2015 e retificada pela Resolução Normativa nº 15-Antaq, de 26 de
dezembro de 2016), que aprova a norma que dispõe sobre a fiscalização da prestação dos serviços portuários e estabelece infrações administrativas. Essa norma se destina às administrações dos portos organizados, aos arrendatários de áreas e instalações portuárias, aos operadores portuários e aos autorizatários de instalações portuárias.