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Logística

RF enquadra projeto da Ponte Salvador-Itaparica como estratégico

Regime faz com que a construção não precise arcar com incidências fiscais

26/07/2024 07h31

Foto: Divulgação

A Receita Federal do Brasil habilitou a Concessionária Ponte Salvador-Itaparica como parte do Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento de Infraestrutura (REIDI), que é um programa do Governo Federal que desonera a implantação de projetos estratégicos de infraestrutura.

Esse enquadramento acontece em razão de a construção promover a melhoria tráfego na Região Metropolitana de Salvador, Recôncavo e Baixo Sul. Além disso, o Sistema Rodoviário Ponte Salvador-Itaparica interliga rodovias importantes, como a BR-101, BR-116 e BR-242.

Importante destacar que a ponte também oferece uma outra alternativa de acesso à capital baiana, que já conta com a saturação do fluxo via BR-324. Sendo assim, o sistema rodoviário é parte de uma infraestrutura ainda maior, o Sistema Viário Oeste.

Segundo o CEO da Concessionária, Claudio Villas Boas, essa medida foi crucial no desenvolvimento do projeto, de maneira econômica e social. Para ele, a Ponte Salvador-Itaparica contribui com a geração de emprego e se insere como um atrativo turístico.

“Esse enquadramento reconhecido pelo Governo reforça o viés transformador do nosso projeto nos aspectos social e econômico. O investimento que está sendo feito será responsável pela geração de sete mil empregos. Desenvolvimento de mais de 50 programas educacionais e socioambientais. Além da ampliação do potencial turístico da Bahia e aumento da competitividade logística do estado”, destacou.

Incidência fiscal

Por meio dessa habilitação, a Concessionária não vai precisar arcar com as incidências fiscais de PIS/Pasep e Cofins, durante o processo de construção. Outrossim, o REIDI retira a cobrança de impostos incidentes sobre vendas, locações, importações e prestações de serviços relacionados a projetos de infraestrutura nas áreas de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.

Por outro lado, o enquadramento não desobriga a manutenção da regularidade fiscal, através do pagamento de outros impostos e contribuições federais. Nesse contexto, o regime tem cancelamento imediato após o fim da construção da Ponte Salvador-Itaparica