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Mix de Notas

Um pouquinho de tudo

E mais algumas curiosidades

16/03/2020 05h54

Foto: Agência Brasil

Pessoa com deficiência sofre preconceito no trabalho

Uma pesquisa encomendada pelo Ministério Público do Trabalho em São Paulo e realizada pelo Ibope, revelou que a pessoa com deficiência que vive na capital paulista ou na região metropolitana ainda sofre preconceito no trabalho. De acordo com a pesquisa, 69% dos entrevistados informaram que já vivenciaram ou presenciaram algum tipo de discriminação, bullying, rejeição, assédio moral e sexual, isolamento ou até violência física no ambiente de trabalho. 

A maioria dos entrevistados da pesquisa também aponta que nunca foram promovidos (77%), nem receberam aumento em seus salários por seu desempenho (70%) e sequer fizeram cursos de qualificação oferecidos pela empresa (68%). Duas em cada três pessoas com deficiência em São Paulo disseram ainda que nenhuma adaptação foi feita em seus locais de trabalho para que elas possam trabalhar com melhor qualidade.

Para essas pessoas, a maior dificuldade enfrentada no mercado de trabalho atualmente é o baixo salário (15%), seguido pela dificuldade de comunicação (11%), falta de um plano de carreira (9%) e ausência de promoção ou aumento de salário (9%).

Além disso, mais da metade delas (52%) não está trabalhando no momento e apenas 31% são assalariadas com carteira assinada. Entre as que estão trabalhando, 62% ocupam cargos operacionais, enquanto 14% têm um cargo gerencial. Mais da metade dos que trabalham ocupam funções no setor de comércio (54%), seguido por atividade social (19%) e prestação de serviços (15%).

Space for Women

A participação das mulheres no setor espacial é o tema de um evento internacional que será sediado este ano pelo Brasil, o Space for Women. O encontro deve reunir cerca de 200 pessoas em Brasília, entre os dias 30 de novembro e 2 de dezembro.

Será a segunda edição do evento, promovido pelo Escritório das Nações Unidas para Assuntos do Espaço Exterior (Unoosa). A primeira foi realizada em Nova York, em 2017. A organização no Brasil está sendo feita pelo Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe) com apoio da Agência Espacial Brasileira e do Ministério de Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.

Diferença entre Covid-19, resfriado e gripe

O novo coronavírus (Covid-19) tem sintomas semelhantes a outras síndromes como resfriado e gripe. Por causa dessa condição, muitas vezes pacientes podem se confundir em relação à sua condição, o que pode gerar problemas, minimizando um cuidado necessário à prevenção contra a pandemia que assola o mundo e o Brasil.

Para esclarecer as diferenças, o Ministério da Saúde elaborou materiais de divulgação explicando cada uma das síndromes e como os sintomas se manifestam. No caso da febre, por exemplo, a ocorrência dela é comum em casos de Covid-19 e de gripe, mas rara em resfriados.

Os espirros são comuns em resfriados, mas raros tanto em gripes quanto em Covid-19. O nariz entupido aparece frequentemente em resfriados, às vezes em gripes e, raramente, em casos do novo coronavírus. A dor de cabeça é rara em resfriados, comum em gripes e pode surgir em infecções pelo novo coronavírus.

Quando uma pessoa estiver com sintomas correspondentes à Covid-19, é importante seguir as orientações do Ministério da Saúde e procurar um posto de saúde para obter orientação médica quanto às medidas.

Praia no RS tem tsunami meteorológico

Um tsunami meteorológico foi registrado na tarde de hoje na praia do Cassino, a 322 quilômetros de Porto Alegre. O fenômeno aconteceu ao lado dos molhes da barra, considerado ponto turístico.

Conforme Estael Sias, meteorologista da Metsul, o "tsunami meteorológico" não é provocado por erupções vulcânicas ou terremotos, mas por razões atmosféricas. "Hoje havia uma frente fria que provocou fortes tempestades no mar que podem ter provocado uma onda que, em ressonância com o mar, provocou o tsunami sem gerar ondas altas e sim esse avanço do mar na orla", explica a meteorologista. Dois carros que estavam na areia acabaram sendo atingidos pela água. Um deles chegou a ser arrastado na direção do outro e acabaram batendo.

CURIOSIDADE

10 principais erros que levam a declaração para malha fina

1) Problemas de digitação - Tome cuidado na hora de digitar os valores.

Se uma despesa médica foi de R$ 1.000,00 e você digitou R$ 10.000,00, o valor não será compatível com as informações declaradas pelo médico, por exemplo. Dados divergentes levam a declaração para malha fina.

2) Não informar corretamente os dados do informe de rendimento -Preencha os campos da declaração exatamente com os valores que estão nos informes fornecidos pelo seu empregador, pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), pelo banco, plano de saúde, entre outros. Se você notar que os dados do documento estão incorretos, peça para a empresa ou instituição corrigi-los o quanto antes. A maioria dos informes indica o campo da declaração onde o valor deve ser lançado.

3) Omitir rendimentos próprios ou dos dependentes - Rendas de aluguel, de trabalho temporário ou autônomo precisam ser informadas, independentemente do valor. Se você declarar dependentes, não se esqueça também de informar os eventuais rendimentos recebidos por cada um, como salário, aposentadoria, pensão alimentícia, bolsa de estudo ou renda de estágio.

4) Informar o mesmo dependente em mais de uma declaração - Casais que possuem um filho e declaram separadamente só podem colocá-lo como dependente na declaração de um dos cônjuges. Quem tem dois ou mais filhos pode optar por dividi-los entre as declarações ou colocá-los todos numa só. A lógica é a mesma para os outros possíveis dependentes, como pais ou netos. Em caso de separação, no ano do divórcio, os dois podem declarar o mesmo filho como dependente, pois ambos detinham a guarda, ainda que parcialmente. Depois disso, o cônjuge que fica com a guarda declara o filho como dependente, enquanto o outro, responsável pelo pagamento da pensão alimentícia, declara o mesmo filho como alimentando.

5) Lançar despesas médicas indevidas ou sem comprovantes - Os gastos com saúde podem ser deduzidos integralmente do cálculo do IR e, por isso, a fiscalização da Receita sobre essas deduções é maior. Somente lance as despesas que puderem ser legalmente comprovadas. Guarde todos os recibos por cinco anos a partir da data da entrega da declaração. Cuidado para não declarar despesas não dedutíveis, como parte do gasto que tenha sido reembolsado pelo plano de saúde ou remédios comprados na farmácia, por exemplo.

6) Confundir PGBL com VGBL - Muita gente confunde o plano de previdência do tipo PGBL com o VGBL. Apenas as contribuições feitas a planos do tipo PGBL, fundo de pensão estatal ou FAPI, lançadas na ficha "Pagamentos Efetuados", podem ser deduzidas do cálculo do IR. Já o VGBL deve ser declarado como uma aplicação financeira e seu saldo é informado na ficha "Bens e Direitos".

7) Atualizar o valor dos bens - Os bens devem ser sempre declarados pelo seu custo de aquisição. A atualização do valor é permitida em poucos casos, como na reforma do imóvel (a colocação de um novo piso, por exemplo). Nesse caso, some os gastos efetuados na reforma com o valor do imóvel declarado no ano anterior. Guarde recibos e notas fiscais que comprovem as despesas. Você também pode atualizar o valor do bem se ainda estiver pagando o financiamento do carro ou da casa. As prestações pagas no ano passado devem ser somadas ao valor do bem que constava na declaração do ano anterior.

8) Inquilino não declarar o aluguel pago - Não é apenas o proprietário do imóvel que deve informar a renda recebida de aluguéis. O inquilino também é obrigado a declarar os aluguéis pagos na ficha "Pagamentos Efetuados". A omissão da informação pelo inquilino pode gerar uma multa de 20% sobre o valor do aluguel pago e não declarado.

9) Omitir compra e venda de bens dentro do mesmo ano - Se você comprou e vendeu um bem (como um carro) dentro do mesmo ano, a transação precisa constar da declaração do IR. Você terá que preencher a ficha de "Bens e Direitos" com os dados do bem, do vendedor e do comprador, além de informar na "discriminação" os valores de compra e de venda. Porém, nos campos "Situação em 31/12/2018" e "Situação em 31/12/2019" coloque valor zero. Caso o negócio tenha gerado ganho superior a R$ 35.000, o contribuinte também terá que preencher o GCAP 2019, que é um programa auxiliar da declaração do IR, e recolher o imposto específico sobre o ganho de capital.

10) Apresentar variação patrimonial incompatível com a renda - A Receita Federal parte do pressuposto de que o seu padrão de gastos deve ser compatível com a renda declarada. Imagine uma pessoa que declara um rendimento de R$ 60 mil no ano, mas também informa a compra de um carro de R$ 55 mil à vista? Certamente chamará atenção do Fisco.