Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Economia

Testes de covid-19 podem ser abatidos do Imposto de Renda

Mas os testes feitos em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos

09/02/2022 17h30

Foto: Jefferson Peixoto - Secom - PMS

Exames de diagnóstico de covid-19 poderão ser deduzidos na declaração do Imposto de Renda 2022, mas o benefício tributário não vale para todos os testes. Portanto, é importante guardar essa documentação e entender as regras do que pode e do que não pode ser abatido.

"Testes realizados em farmácia, mesmo com nota fiscal, não poderão ser deduzidos. Já os testes realizados em laboratórios, desde que comprovado o pagamento, poderão ser deduzidos", esclarece a Receita Federal.

Com a chegada da Ômicron, aumentou a procura por testes de covid-19 no país. Dependendo da urgência, o exame chega a custar R$ 700.

Importante destacar que poderão ser informados como despesas de saúde na declaração do imposto de renda de 2022 somente exames feitos no ano passado. Já os testes realizados neste ano poderão ser declarados no IR de 2023.

O prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 deverá começar em março, mas o calendário ainda não foi divulgado pelo Receita.

O especialista Valdir Amorim, consultor tributário da IOB, explica que a legislação do Imposto de Renda permite apenas a dedução de despesas médicas com hospitais, laboratórios e clínicas.

"São dedutíveis as despesas médicas ou de hospitalização efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes. Gastos com compra de remédios e exames/testes de covid-19 feitos em farmácias não são aceitos pela Receita Federal", afirma.

O benefício tributário, porém, só vale para pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na declaração.

Como declarar

Os gastos com testes e exames de covid-19 devem ser relacionados no campo "pagamentos efetuados" no modelo completo do Imposto de Renda. Basta incluir o nome e CNPJ da empresa onde o exame foi realizado e o valor pago.

Para isso, é necessário ter em mãos a nota fiscal ou documento que comprove a data da despesa, o responsável pelo pagamento, o beneficiário do serviço e o número do CNPJ da clínica, hospital ou laboratório.

É recomendado que essa documentação seja guardada por ao menos 5 anos, que é o prazo fixado pela Receita para uma eventual declaração retificadora ou questionamentos do Fisco.

Fonte: G1