Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Gestão

STF autoriza apreensão de CNH e passaporte de devedores

Decisão permite retenção de documentos em cobranças quando o devedor oculta patrimônio, mas resguarda trabalhadores

06/08/2026 07h58

Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil

Devedores com cobranças na Justiça podem ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o passaporte apreendidos. A medida, válida em todo o território nacional, atinge processos judiciais de dívidas civis, como empréstimos, aluguéis, condomínios, contratos em atraso e pensão alimentícia. A regra prevê exceção para cidadãos que usam os documentos no exercício da profissão, como caminhoneiros e motoristas de aplicativo.

A autorização para a retenção consta em julgamento do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) realizado em fevereiro de 2023. A Corte analisou uma ação do Partido dos Trabalhadores (PT) sobre a constitucionalidade da regra e concluiu que o Judiciário precisa de meios para garantir o pagamento quando o devedor esconde patrimônio ou mantém padrão de vida incompatível com a declaração de falta de recursos.

Quais dívidas podem causar a apreensão?

A retenção não ocorre em cobranças administrativas nem por inclusão do nome em cadastros de inadimplentes, como SPC e Serasa. A aplicação exige ação de execução em andamento na Justiça.

Estão sujeitas à medida as ações judiciais referentes a:

  • Empréstimos e financiamentos bancários;
  • Aluguéis e taxas de condomínio atrasadas;
  • Prestação de serviços, cheques e notas promissórias;
  • Dívidas cíveis e comerciais em cobrança judicial.

Bloqueio na Justiça
A restrição dos documentos é uma alternativa final. O juiz responsável pelo caso só pode determinar a apreensão após esgotar a busca por dinheiro em contas bancárias e a penhora de imóveis ou veículos.

Constatados indícios de ocultação de bens após as tentativas padrão, a retenção pode ser decretada. O entendimento do STF permite ainda proibir o devedor de realizar concursos públicos e de disputar licitações com o poder público.

Manutenção de CNH e passaportes

A determinação estabelece garantias para trabalhadores. Profissionais que necessitam do veículo ou do passaporte para trabalhar não devem sofrer a perda dos documentos, desde que apresentem a comprovação do vínculo profissional no processo.

A decisão judicial também deve respeitar a proporcionalidade, sem afetar as condições básicas de vida do cidadão. Se considerar a restrição excessiva, o devedor pode apresentar recurso no próprio processo.

Fonte: Correio