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Transporte Terrestre

Prefeitura suspende obrigatoriedade de renovação de frota em 2020

Medida beneficia motoristas de aplicativo, táxi e de agências de turismo, além de mototaxistas, que atuam em Salvador

24/07/2020 15h50

Foto: Bruno Concha - Secom 

Publicada hoje (24), no Diário Oficial do Município de Salvador, o projeto de lei que suspende a obrigatoriedade da renovação de frota do transporte individual de passageiros até 1º de janeiro de 2021. O prefeito ACM Neto sancionou ontem (23) o projeto de lei aprovado na Câmara Municipal de Salvador (CMS). A medida deixa sem efeito o inciso I do artigo 13º da Lei 9.488/2019.

A matéria, de autoria do vereador Alexandre Aleluia, irá favorecer taxistas, motoristas de aplicativos, mototaxistas, além de motoristas de vans escolares. De acordo com o dispositivo, os veículos cadastrados no Serviço de Transporte Individual de Passageiros (Stip) devem ter idade máxima de oito anos, contados a partir da emissão do primeiro Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV).

Segundo ACM Neto, essa é uma forma de amenizar os efeitos provocados pela pandemia do novo coronavírus na cidade. “Aqueles que vencem em 2020 não terão a obrigação de promover renovação da frota esse ano, em caráter excepcional. Estou sancionando esse projeto e ele passa a ter validade a partir de hoje”, disse o prefeito.