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Gestão

NR-1: STF prorroga suspensão de sanções por 90 dias

As empresas continuam obrigadas a identificar e prevenir esses fatores no trabalho

05/10/2026 10h20

Foto: Agência Brasil

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou por mais 90 dias a suspensão da aplicação de multas e outras punições previstas na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionadas aos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

A atualização da regra passou a exigir que as empresas identifiquem, avaliem e gerenciem fatores que podem afetar a saúde mental dos trabalhadores, como assédio, pressão excessiva, sobrecarga de trabalho, jornadas extensas e falhas na organização do trabalho.

A decisão mantém as penalidades suspensas. O objetivo é permitir que governo, empregadores e trabalhadores discutam como as regras devem ser aplicadas.

Em junho, Mendonça já havia suspendido por 90 dias a aplicação das penalidades previstas nas regras questionadas da norma.

Na ocasião, o ministro também encaminhou o caso para uma tentativa de acordo no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. A decisão foi depois confirmada pelo plenário da Corte.

Após a primeira reunião de conciliação, realizada em 14 de setembro, a Confederação Nacional de Saúde (CNSaúde) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) pediram mais prazo para a continuidade das negociações.

Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu que a discussão seja encaminhada à Câmara de Promoção de Segurança Jurídica no Ambiente de Negócios (Sejan). O ministro determinou que a AGU apresente informações complementares sobre o pedido em até cinco dias.

A prorrogação não suspende toda a NR-1. As empresas continuam obrigadas a identificar, avaliar e prevenir riscos psicossociais relacionados ao trabalho, como excesso de carga de trabalho, pressão constante, assédio e problemas na organização do trabalho.

Na prática, os auditores-fiscais do trabalho não poderão aplicar essas penalidades durante esse período.

A decisão é provisória e vale para empresas de todo o país. O objetivo é permitir que governo, empregadores e demais envolvidos discutam como as regras devem ser aplicadas.

Entenda a ação

A decisão atende a uma ação apresentada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), que questiona alterações na NR-1, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A entidade argumenta que a norma não define de forma clara quais critérios devem ser seguidos pelas empresas para identificar, avaliar e gerenciar os chamados riscos psicossociais. Segundo a confederação, a falta de parâmetros objetivos pode gerar insegurança jurídica e levar à aplicação de multas sem regras claras.

A decisão também estende para empresas de todo o país os efeitos de uma liminar concedida no fim de maio à Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), que suspendia as punições para as cerca de 130 mil empresas paulistas representadas pela entidade.

As mudanças na NR-1 F. Na ocasião, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informou que, nos primeiros 90 dias de vigência da norma, a fiscalização teria caráter prioritariamente orientativo.

Agora, a decisão de Mendonça mantém suspensa, por mais 90 dias, a aplicação de multas e outras sanções relacionadas aos riscos psicossociais previstos na NR-1. A medida ocorre em meio a uma série de questionamentos judiciais sobre a atualização da norma.

Durante esse período, governo, empregadores e representantes dos trabalhadores devem tentar construir um consenso sobre a aplicação da norma e formas de tornar as regras mais objetivas. Depois dessa etapa, o caso voltará para análise de Mendonça.

O que muda

  • As empresas continuam obrigadas a cumprir as diretrizes da NR-1 sobre prevenção de riscos psicossociais.
  • Ficam suspensas, por mais 90 dias, multas e outras sanções relacionadas aos dispositivos da norma sobre riscos psicossociais questionados na ação.
  • A medida é provisória e vale para empresas de todo o país.

Fonte: g1