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Gestão Pública

Novo marco do transporte público deverá reduzir as tarifas

A medida reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem

07/07/2026 10h01

Foto: Agência Brasil

O governo federal instituiu o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano no Brasil ao sancionar o Projeto de Lei n° 3.278/2021. Atualizar o ambiente regulatório da mobilidade urbana, fortalecer instrumentos de financiamento e aprimorar a organização dos sistemas de transporte coletivo em estados e municípios são os principais objetivos da nova legislação federal. Além disso, o novo marco enfrenta um dos principais desafios históricos do setor: a elevada dependência da tarifa paga pelo passageiro como principal fonte de sustentação dos sistemas de transporte. Futuramente, o marco deve impactar no valor das tarifas, reduzindo custos das empresas com o transporte de seus colaboradores bem como para os passageiros.

Entre os principais avanços da legislação está a modernização das formas de financiamento do transporte público coletivo. Na prática, o novo marco reconhece que o custo do sistema não pode recair exclusivamente sobre o usuário que paga a passagem. Por isso, a lei estimula a diversificação das fontes de custeio e permite maior clareza entre o valor efetivamente pago pelo passageiro, os custos operacionais e os instrumentos de financiamento utilizados pelo poder público.

A legislação autoriza, por exemplo, o uso de mecanismos urbanísticos e financeiros relacionados à valorização imobiliária decorrente de investimentos públicos, além de receitas acessórias e modelos de subsídio voltados à modicidade tarifária – princípio que busca preservar tarifas mais acessíveis para a população. O texto também estabelece, de forma expressa, que serviços privados de transporte individual sob demanda não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.

Redução do valor da passagem

O presidente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros Metropolitano (Sintram) e da Federação das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de Minas Gerais (Fetram), Rubens Lessa Carvalho, afirma que “a redução do valor da passagem é o objetivo final de qualquer modernização, e o novo marco legal nos dá, pela primeira vez, as ferramentas jurídicas para isso”. Segundo Lessa, que também é presidente da Seção I do Transporte Rodoviário de Passageiros da Confederação Nacional do Transporte (CNT), quando o poder público diversifica as fontes de custeio e busca receitas fora da catraca para cobrir as gratuidades, retira do sistema o peso total do financiamento sobre o usuário e cria um ambiente para o alívio imediato no bolso do passageiro.

Para Lessa, o novo marco permite a transição de um modelo de “tarifa de custeio” para um modelo de “serviço público financiado pela sociedade”. “Ao separar o custo da operação da capacidade de pagamento dos usuários, garantimos que a redução do preço final seja sustentável, sem comprometer a segurança, a manutenção dos veículos ou a renovação da frota, essencial para atender uma população que vive cada vez mais e depende da qualidade do transporte coletivo”, explicou o presidente do Sintram.

Para o ex-secretário executivo de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal, Alex Carreiro, a gestão compartilhada é uma das principais mudanças que o marco traz. União, estados e municípios passam a atuar de forma integrada e a União ganha competência para auxiliar financeiramente o custeio e a modicidade das tarifas. “Além disso, o marco viabiliza aportes através de receitas extratarifárias, como exploração publicitária, créditos de carbono, taxas de mitigação de polos geradores de trânsito (contrapartidas imobiliárias) e transferências governamentais focadas em sustentabilidade”, aponta o especialista em mobilidade urbana, que acabou de lançar o livro “A Reconquista do Passageiro”, com reflexões sobre os desafios do transporte público e o compartilhamento de experiências internacionais e medidas adotadas no DF.

O ex-secretário aponta outra mudança relevante que vem com o marco: a remuneração das empresas deixa de ser focada prioritariamente no número de passageiros transportados e passa a priorizar indicadores de qualidade, pontualidade, quilometragem rodada e cumprimento de metas. Diante disso, Alex Carreiro, que também foi presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (ApexBrasil), acredita que será possível vencer o que ele considera um dos principais desafios do setor hoje, que é recuperar a confiança da população no sistema. O especialista defende o novo marco que, segundo ele, enxerga o transporte público como ferramenta para promover o desenvolvimento econômico das cidades. “Quando o transporte funciona, tudo na cidade funciona”, argumenta Carreiro. Em um cenário de aumento dos custos operacionais, redução do número de passageiros em muitas cidades e pressão crescente sobre os sistemas locais, ele aponta que o novo marco busca oferecer maior previsibilidade para gestores públicos, mais segurança jurídica e melhores condições para qualificar o atendimento à população.

Vetos para garantir responsabilidade fiscal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano, porém vetou alguns trechos pontuais voltados à preservação do interesse público, da responsabilidade fiscal e da autonomia dos entes federativos. De acordo com a avaliação técnica do governo federal, foram vetados trechos que poderiam gerar obrigações financeiras sem previsão de custeio para estados e municípios, especialmente em relação à implementação de gratuidades e descontos tarifários. Além disso, o governo considerou que havia risco de pressão excessiva sobre os orçamentos locais, sobretudo em municípios de pequeno e médio porte, o que poderia comprometer a manutenção de benefícios já consolidados em diversas cidades, como gratuidades para idosos, estudantes e pessoas com deficiência.

Os vetos também evitaram a criação de obrigações automáticas para a União no financiamento de tarifas locais e impediram interferências em competências estaduais e municipais, como a imposição legal de isenções de pedágio em rodovias sob gestão dos entes federativos. Também foram excluídos dispositivos que poderiam ampliar passivos indenizatórios para o poder público em contratos de concessão ou criar novas estruturas administrativas permanentes sem estimativa de impacto orçamentário.

Apesar disso, os vetos adotados não inviabilizam que, no futuro, União, estados, Distrito Federal e municípios avancem no debate sobre novos modelos de financiamento do transporte público urbano. Dessa forma, permanecem abertas discussões sobre alternativas para ampliação da modicidade tarifária, inclusive a possibilidade de implementação da tarifa zero, bem como estudos de cenários para eventual concretização de subsídios federais aos entes federativos, caso haja condições fiscais e orçamentárias para isso.

Fonte: Diário do Comércio