05/09/2026 11h08
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Transferência temporária da gestão privada em transportes preserva a propriedade estatal e exige cumprimento de metas de investimento.
A transferência da operação de ativos de infraestrutura para a iniciativa privada mantém a propriedade 100% estatal, mas repassa obrigações de investimento e manutenção por prazo determinado. O contrato obriga o cumprimento de metas de desempenho sem promover a alienação do patrimônio público.
No Ministério de Portos e Aeroportos, os projetos cobrem terminais aéreos, instalações portuárias e vias navegáveis. A estruturação exige estudos técnicos, econômicos e ambientais prévios, gerando o arcabouço regulatório que baliza a atuação da concessionária. Ao término da vigência contratual, o ativo retorna à União com todas as benfeitorias e ampliações incorporadas durante a gestão privada.
O escopo operacional varia conforme o modal. Nos aeroportos, a concessionária assume a gestão dos terminais, a manutenção das pistas de pouso e os projetos de expansão da capacidade de pátios. Nos portos, a empresa privada direciona recursos para a modernização do maquinário e ampliação da movimentação de cargas, buscando ganho de eficiência logística. Nas hidrovias, os contratos estipulam serviços contínuos de dragagem para remoção de sedimentos, implantação de sinalização náutica e monitoramento constante das condições de navegabilidade do trecho concedido.
A atração do capital privado busca desonerar o orçamento público, direcionando recursos para a expansão dos serviços. A premissa central é adequar a capacidade física da malha de transportes ao crescimento da demanda por escoamento de produção e transporte de passageiros.
A concessão não exime o setor público de suas atribuições estratégicas. O Estado preserva as funções de planejamento, regulação e fiscalização contínua do contrato, onde se estabelecem os parâmetros de qualidade e a verificação do cumprimento do cronograma de obras.
O modelo possui histórico longo no país. A primeira concessão portuária ocorreu no Porto de Santos em 1888, quando o governo assinou o contrato de exploração por 90 anos, inaugurando os primeiros 260 metros de cais dois anos depois. No setor aéreo, o programa federal teve início em 2011 com o leilão do Aeroporto Internacional de São Gonçalo do Amarante, no Rio Grande do Norte. O avanço do modelo atinge agora o modal hidroviário com o projeto da Hidrovia do Rio Paraguai, que prevê a cessão da operação por 15 anos, garantindo maior estabilidade no escoamento de safras.
A eficácia do modelo dependerá da capacidade do agente regulador em manter a fiscalização rigorosa dos contratos e arbitrar eventuais reequilíbrios econômico-financeiros ao longo dos anos.