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Gestão Pública

INSS: prazo para contestar descontos indevidos termina dia 20

Mais de R$ 3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil

17/06/2026 09h45

Foto: Divulgação

O prazo para que aposentados e pensionistas do INSS contestem os descontos indevidos não autorizados em seus benefícios termina neste sábado, 20, após ter sido prorrogada por 90 dias.

A contestação é necessária para quem deseja aderir ao acordo de ressarcimento corrigido oferecido pelo governo. Quem perder o prazo pode ficar de fora da negociação para receber administrativamente os valores descontados indevidamente.

Até o momento, mais de R$ 3,2 bilhões foram devolvidos a 4,7 milhões de beneficiários em todo o Brasil. 

Quem pode fazer

  • Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não receberam resposta da entidade em até 15 dias úteis.
  • Quem recebeu resposta irregular da entidade, como assinaturas falsificadas ou gravações de áudio no lugar de comprovantes válidos.
  • Quem sofreu descontos entre março de 2020 e março de 2025.
  • Beneficiários com processo na Justiça, desde que ainda não tenham recebido os valores (nesse caso, é preciso desistir da ação para aderir ao acordo).

Como fazer

Para ter direito à devolução dos valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir o passo a passo:

  1. Contestar o desconto: verificar se houve cobranças associativas não autorizadas e informar ao INSS (pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios).
  2. Aguardar a resposta: a entidade tem até 15 dias úteis para se manifestar.
  3. Aderir ao acordo: caso a entidade não responda ou apresente documentação irregular (como assinaturas falsas), o sistema libera a opção de adesão para receber o valor.

Onde fazer

O segurado pode verificar sua situação e realizar a contestação pelos seguintes canais:  pelo Meu INSS, site gov.br/inss, Central 135 e Correios.

Qual o valor?

Antes de confirmar a adesão, os segurados já podem consultar o valor que têm a receber, seja pelo aplicativo Meu INSS (site ou app) ou presencialmente em uma agência dos Correios. A adesão é simples, gratuita e deve ser feita exclusivamente por esses dois canais.

Já a Central 135 está disponível apenas para consulta e contestação dos descontos. Não é possível aderir ao acordo por telefone.

Para acompanhar o pedido pelo Meu INSS:

  • Entre no aplicativo ou pelo site do INSS
  • Informe seu CPF e senha
  • Siga para “Do que você precisa?”
  • Digite “Consultar Pedido”
  • Clique em “detalhar” no pedido de “Análise de Descontos de Entidades Associativas”, para ver o andamento

Como aderir ao acordo

  1.  Contestar o desconto indevido – É o primeiro passo. A contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios.
  2. Aguardar resposta da entidade – Prazo de até 15 dias úteis.
  3. Sem resposta? Opção liberada – O sistema libera a adesão ao acordo.
  4. Aderir ao acordo – Pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas Agências dos Correios.
  5. No aplicativo Meu INSS: acesse com CPF e senha, vá em “Consultar Pedidos” → “Cumprir Exigência”, role até o último comentário, selecione “Sim” em “Aceito receber” e envie.

O INSS esclarece que não é possível aderir ao acordo pela Central 135.