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Sustentabilidade

Ibama define novas regras para converter multas ambientais

Portaria estabelece critérios para transformar multas em projetos de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente

24/08/2026 08h49

Foto: Divulgação

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabeleceu novas regras para a conversão direta de multas ambientais em projetos de preservação, melhoria e recuperação do meio ambiente. A medida consta na Portaria Ibama nº 163, de 14 de agosto de 2026, publicada no Diário Oficial da União em 17 de agosto.

A norma institui o Procedimento Administrativo para Aprovação de Projetos (PAAP nº 01) e define critérios para elaboração, recebimento, análise e aprovação dos projetos apresentados por pessoas físicas ou jurídicas autuadas pelo Ibama.

Na conversão direta, o responsável pela infração ambiental pode requerer a transformação da multa em serviços ambientais. Nesse modelo, é o próprio autuado quem deve implementar, por seus meios e sob sua responsabilidade, o projeto aprovado pelo órgão ambiental.

Projetos poderão ser realizados em qualquer estado e bioma

As novas regras permitem que os projetos sejam desenvolvidos em qualquer estado brasileiro e em qualquer bioma, abrangendo ambientes terrestres, costeiros e aquáticos. As propostas precisam identificar e descrever detalhadamente as áreas onde ocorrerão as intervenções.

Entre as ações que podem integrar os projetos estão a recuperação de áreas degradadas e de vegetação nativa, proteção e manejo da fauna e flora, monitoramento ambiental, mitigação e adaptação às mudanças climáticas, educação ambiental, saneamento básico e implantação, gestão e proteção de unidades de conservação.

A regulamentação também estabelece restrições. Entre as áreas que não podem receber determinados projetos estão imóveis rurais privados sem inscrição ativa no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Também há impedimentos relacionados a áreas com indícios de trabalho infantil ou condições análogas à escravidão, além de outras hipóteses especificadas pelo Ibama.

Um dos principais pontos da Portaria nº 163 determina que o custo total do projeto ambiental deverá ser igual ou superior ao valor da multa que será convertida. Projetos com orçamento inferior ao valor da penalidade não serão aceitos.

Além disso, os custos para elaboração e execução ficam sob responsabilidade do autuado. Os recursos empregados são privados e a aprovação da proposta não implica transferência de recursos do orçamento da União.

Valor do projeto não poderá ser menor que a multa

A conversão da multa também não elimina a obrigação de reparar integralmente o dano ambiental provocado pela infração. Essa responsabilidade permanece independentemente do deferimento do pedido de conversão.

De acordo com o novo procedimento, os projetos deverão ter duração mínima de 90 dias e máxima de dez anos, conforme as características técnicas da iniciativa e mediante aprovação do Ibama.

As propostas deverão detalhar objetivos, metas, etapas, metodologia, custos, cronograma, indicadores e resultados esperados. Para cada etapa deverá existir pelo menos um resultado esperado acompanhado de indicador que permita verificar a execução das atividades e os ganhos ambientais ou socioambientais.

O Ibama também poderá rejeitar despesas consideradas incompatíveis, desnecessárias, desproporcionais ou sem justificativa suficiente. Como regra, será exigida a apresentação de três cotações de fornecedores ou prestadores de serviços distintos para cada despesa, com exceções justificadas sujeitas à avaliação do órgão.

As propostas de conversão direta deverão ser apresentadas pelo Sistema de Elaboração de Projetos do Ibama (Sispro). O procedimento de avaliação prevê três etapas: análise, revisão e julgamento.

A análise abrangerá aspectos técnicos e financeiros, com avaliação da viabilidade do projeto e da compatibilidade dos custos apresentados. Segundo o PAAP, as fases de análise e revisão deverão ser concluídas em até 60 dias, contados da inserção da proposta no Sispro.

A Coordenação de Conversão de Multas Ambientais do Ibama ficará responsável por coordenar e monitorar a aplicação do novo procedimento. A Portaria nº 163 entrou em vigor na própria data de sua publicação.

Fonte: Portal Sustentabilidade