15/12/2025 09h40
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Os produtores de trigo e de arroz terão uma nova oportunidade para garantir o apoio à comercialização e ao escoamento de seus produtos. O Governo do Brasil autorizou a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) a realizar leilões públicos de Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural (Pepro) e de Prêmio para Escoamento de Produto (PEP).
Ao todo serão destinados cerca de R$ 167 milhões para as operações. As portarias foram assinadas pelos Ministérios da Fazenda (MF), do Planejamento e Orçamento (MPO), do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA) e Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa). Os editais com as demais informações sobre os leilões serão divulgados pela estatal nesta segunda-feira (15).
“A Conab acompanha de perto os problemas que os produtores estão enfrentando, e é muito importante poder colocar em prática essas ações de apoio à comercialização. Seguimos trabalhando com compromisso e atenção para garantir renda ao produtor e segurança alimentar para o povo brasileiro”, destaca o presidente da Conab, Edegar Pretto.
De acordo com a Portaria Interministerial nº 31/2025, serão destinados R$ 100 milhões para o escoamento de arroz em casca da safra 2024/25 para uma localidade distinta do estado de origem do grão. A ação atende aos produtores dos estados em que o preço de mercado do grão esteja abaixo do preço mínimo.
Os outros R$ 67 milhões serão destinados para os leilões de trigo, como indica a Portaria Interministerial nº 32/2025. Assim como no caso do arroz, atende aos agricultores dos estados em que o preço de mercado do cereal esteja abaixo do preço mínimo. As operações serão destinadas ao apoio para o escoamento de trigo em grãos da safra 2024/2025, publicada em junho de 2024, e do ciclo 2025/2026.
No caso do PEP, as indústrias de beneficiamento e comerciantes recebem o prêmio após comprovar a compra do produto pelo preço mínimo e o escoamento para os destinos permitidos. Já no Pepro, o prêmio é ofertado ao produtor ou cooperativa que efetue a venda do produto pela diferença entre o preço mínimo e o valor do Prêmio Equalizador arrematado, e comprove o escoamento do alimento.
Na data da realização das operações, os participantes deverão estar inscritos na Bolsa de Mercadorias pela qual pretendem atuar e em situação regular perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin), o Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab (Sircoi) e o Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab, além de possuir cadastro em situação regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf), como também perante a Fazenda Federal e a Seguridade Social, entre outras exigências previstas nos editais.