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Sustentabilidade

CNRH e Conama aprovam novas regras para reúso de água

Norma estabelece critérios de qualidade e segurança sanitária para utilização de água de reuso em atividades urbanas, agrícolas e industriais.

11/09/2026 07h37

Foto: Divulgação

O Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH) e o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) aprovaram uma nova regulamentação para o reúso direto não potável de água no Brasil. A decisão foi tomada na terça-feira (1º), durante plenária especial realizada na sede do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Brasília.

A resolução estabelece diretrizes, critérios gerais e parâmetros mínimos de qualidade para a utilização de água proveniente de efluentes tratados. O objetivo é garantir maior segurança sanitária e ambiental e criar padrões nacionais para uma prática considerada estratégica diante dos períodos de escassez hídrica.

Entre as aplicações previstas estão atividades urbanas, agrícolas e industriais, incluindo usos como limpeza de ruas e outros espaços públicos, irrigação e determinados processos produtivos.

A regulamentação também pretende diminuir a pressão sobre rios, reservatórios e outros mananciais ao permitir que atividades que não necessitam de água potável sejam atendidas, dentro de parâmetros técnicos, por água de reuso.

Segurança hídrica

A medida é resultado de uma articulação entre o CNRH, vinculado ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (MIDR), e o Conama, ligado ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA).

A proposta passou por discussões técnicas envolvendo a Câmara Técnica de Educação, Informação e Ciência e Tecnologia (CTEC) do CNRH e instâncias do Conama. O processo de elaboração incluiu debates sobre parâmetros de qualidade, riscos à saúde, proteção ambiental, fiscalização e condições para utilização segura dos efluentes tratados.

A regulamentação ganha relevância em um cenário no qual a disponibilidade de água pode ser afetada por estiagens e outros eventos climáticos. Ao substituir água potável ou captada diretamente de mananciais em atividades que admitem o reúso, a prática pode contribuir para aumentar a disponibilidade dos recursos hídricos destinados a usos prioritários.

Regras nacionais

A criação de parâmetros mínimos nacionais também busca dar maior segurança para empresas, prestadores de serviços de saneamento, órgãos públicos e demais usuários interessados em projetos de reúso.

A resolução conjunta estabelece condições para que o aproveitamento dos efluentes tratados ocorra de acordo com a finalidade da água e com os riscos associados a cada modalidade de utilização.

O tema vinha sendo discutido pelo governo federal e pelos conselhos desde pelo menos 2025. Durante a elaboração da proposta, foram analisadas aplicações do reúso em diferentes setores e medidas destinadas a evitar exposição inadequada da população e impactos aos ecossistemas.

Com a aprovação pelos dois conselhos, a resolução e seus anexos técnicos seguem para publicação no Diário Oficial da União (DOU). Os anexos detalham os parâmetros e requisitos que deverão orientar a qualidade da água destinada ao reuso direto não potável.

A expectativa é que a regulamentação incentive o aproveitamento seguro de águas residuárias tratadas e amplie o reúso como instrumento de gestão dos recursos hídricos no país, especialmente em regiões e períodos sujeitos à escassez de água.

Fonte: Agência Infra