Utilizamos cookies de terceiros para fins analíticos e para lhe mostrar publicidade personalizada com base num perfil elaborado a partir dos seus hábitos de navegação. Pode obter mais informação e configurar suas preferências AQUI.

Gestão

Carnaval: Foliões precisam ter cuidado redobrado com golpes

Ambientes com maior aglomeração, como festas, praia e restaurantes são mais propícios para criminosos agirem

15/02/2026 11h15

Foto: Divulgação

Uma das festas que mais movimentam recursos no país, o carnaval também exige uma atenção maior dos foliões e também dos turistas que aproveitam a época para viajar. Ambientes com maior aglomeração, como festas, praia e restaurantes são mais propícios para criminosos agirem, além da possibilidade de haver falhas em serviços e no comércio, como um todo, devido à alta demanda nesses locais.

Para o advogado e presidente da Comissão Especial de Direito do Turismo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) Marco Antonio Araújo Jr., a imprevisibilidade é um dos maiores problemas para os turistas e foliões. “Estamos falando de riscos conhecidos, recorrentes e amplamente divulgados. Quando o fornecedor falha em se preparar para um aumento previsível de demanda, isso não pode ser tratado como caso fortuito. Do ponto de vista jurídico, trata-se de falha na prestação do serviço, sujeita às regras do Código de Defesa do Consumidor”, afirma.

Blocos carnavalescos, especialmente camarotes e shows pagos, estão entre os principais focos de conflito durante o feriado. Alguns problemas mais comuns são alterações de atrações, ausência do artista principal, mudanças de local ou data e descumprimento de serviços prometidos, como open bar ou open food, que de acordo com o especialistas, geram direito à devolução do valor pago ou ao abatimento proporcional. “O consumidor compra uma experiência específica. Se ela não é entregue como ofertada, há quebra da oferta, o que autoriza reembolso e, em alguns casos, indenização”, explica o advogado. 

Nessa época, é importante, também, ficar atento ao uso do cartão de crédito. Fernando Moreira, advogado especialista em Direito do Consumidor, alerta para o golpe do valor adulterado, que ocorre quando o visor da maquininha está propositalmente danificado ou coberto para esconder que o valor inserido é muito superior ao real. “Criminosos utilizam softwares maliciosos em máquinas de cartão para capturar dados ou forçar a inserção do chip quando o pagamento por aproximação supostamente falha”, comenta Moreira, que também explica que no ambiente digital, a venda de ingressos e abadás falsos através de perfis fakes em redes sociais também gera grandes prejuízos aos consumidores.

Para evitar dores de cabeça e aproveitar a festa com segurança, a principal recomendação do especialista é a utilização de cartões virtuais temporários para compras rápidas e a redução drástica dos limites diários de Pix e crédito no aplicativo do banco antes de sair de casa. “O uso de doleiras por dentro da roupa, e não por fora, continua sendo a forma mais segura de carregar documentos e o celular”, recomenda.

O advogado também afirma que é prudente desativar a função de pagamento por aproximação se não houver plena confiança no ambiente e nunca aceitar realizar pagamentos em máquinas com o visor quebrado ou apagado. “Manter a atenção redobrada ao manusear o telefone em aglomerações e evitar clicar em QR Codes de promoções duvidosas espalhados pelos blocos são medidas preventivas que garantem que a folia não termine em prejuízo financeiro”, acrescenta Moreira. 

A Associação Brasileira das Empresas de Cartões de Crédito e Serviços (Abecs) destaca que no carnaval, assim como em todo grande evento, é preciso ter muita atenção com todos os pertences. “E se levarmos em consideração que nos bloquinhos, bailes e desfiles o cartão é o meio de pagamento mais utilizado e seguro, tanto para o consumidor, quanto para o lojista, os cuidados precisam ser redobrados para que ele não seja furtado ou utilizado de maneira incorreta”, alerta.

Historicamente, os descuidos que mais ocorrem são a troca de cartões no momento da utilização ou furto de bolsas, carteiras e celulares, nos quais os cartões ficam guardados. “Em casos de perda ou roubo do cartão ou se houver indícios de transações indevidas, a Abecs recomenda que o consumidor entre em contato imediatamente com a central de atendimento do emissor do seu cartão”.

Fonte: Correio Braziliense