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Transporte Aquaviário

Canal do Panamá assumirá nova estrutura tarifária simplificada

A aprovação do Conselho de Ministros permitirá a redução do seu número de 430 para menos de 60

14/07/2022 07h26

Foto: Divulgação 

O Conselho de Ministros do Panamá aprovou a estrutura de pedágio recomendada pelo Conselho de Administração do Canal do Panamá, após um processo formal de consulta e audiência pública que considerou comentários da indústria marítima. Com essa aprovação, o Canal do Panamá assumirá uma estrutura de tarifas simplificada e baseada em valor, reduzindo o número de tarifas de 430 para menos de 60.

“O espírito da proposta visa fortalecer a estrutura de pedágio de forma condizente com o valor proporcionado pelo serviço de trânsito do Canal, ao mesmo tempo em que oferece maior visibilidade e previsibilidade aos clientes”, disse o administrador Ricaurte Vasquez.

A proposta de portagem foi emitida a 1 de abril de 2022 e passou por um período de consulta formal durante o qual 17 interessados ​​apresentaram os seus comentários ou opiniões por escrito. A audiência pública foi realizada no Panamá em 20 de maio de 2022, com a participação de sete representantes de clientes locais e internacionais.

Durante esse processo, os usuários reconheceram os esforços do Canal para promover o comércio mundial, especialmente durante a pandemia de covid-19, e saudaram a simplificação dos pedágios. Para garantir que o feedback do cliente fosse considerado durante o diálogo aberto e transparente, a estrutura foi modificada para incorporar as seguintes alterações na proposta original:

  • Trânsito de navios em condições de lastro: para todos os segmentos de mercado, com exceção dos navios porta-contêineres, as portagens serão calculadas aplicando-se 85% do pedágio por navio carregado em vez dos 90% originalmente propostos.
  • Segmento de navios de passageiros: os pedágios propostos para o ano de 2023 não serão implementados, considerando os desafios ainda enfrentados pela indústria de cruzeiros. Em vez disso, os novos pedágios entrarão em vigor em janeiro de 2024 e janeiro de 2025 nos níveis estabelecidos na proposta original para esses anos, fornecendo ao setor um aviso prévio de dois anos.
  • Segmento de contêineres: a taxa de contêiner vazio (TTE) será reduzida para US$ 2/TEU em 2023, US$ 4/TEU em 2024 e US$ 6/TEU em 2025, em vez dos US$ 5, US$ 6,50 e US$ 8 inicialmente propostos para cada ano.

Todas as outras taxas serão implementadas de janeiro de 2023 a janeiro de 2025 nos níveis originalmente propostos, incluindo modificações no programa de fidelidade para o segmento de navios porta-contêineres, que será descontinuado em janeiro de 2025. Incentivos para viagens de retorno aplicáveis ​​a navios porta-contêineres e gás natural liquefeito (LNG) serão eliminados em janeiro de 2023, quando a nova estrutura entrar em vigor.

A taxa de visibilidade, classificada como Outros Serviços Marítimos, que se aplica aos navios full container, será eliminada antes da implementação das novas portagens para evitar a duplicação com a taxa de capacidade total de TEU (TTA).

Durante o processo, os clientes também manifestaram interesse em obter incentivos para o uso da rodovia interoceânica. Por esse motivo, a administração do Canal se comunicará com representantes de vários segmentos de mercado nos próximos meses para explorar alternativas mutuamente benéficas, que possam resultar em compromissos de longo prazo para a localização de cargas.

Fonte: Mundo Marítimo