01/09/2026 09h20
Foto: Divulgação
O Canal do Panamá implementou modificações temporárias em seu Sistema de Reservas de Trânsito para navios Neopanamax, com o objetivo de aumentar a flexibilidade para os clientes e distribuir a capacidade disponível entre os diferentes segmentos de mercado.
As alterações entraram em vigor para reservas com início a partir de 13 de setembro de 2026. As novas disposições suspendem temporariamente algumas das restrições estabelecidas no Aviso A-28-2026.
De acordo com o novo esquema, os clientes poderão obter mais de uma vaga para a mesma data e também reservar duas ou mais datas consecutivas. A cada semana, serão oferecidas 63 vagas para navios Neopanamax, incluindo aquelas alocadas pelos programas de Alocação de Cotas de Longo Prazo (LoTSA) e NetZero.
Os clientes também manterão a possibilidade de trocar ou substituir embarcações após a alocação de uma quota, desde que a embarcação substituta tenha uma capacidade de TEU em trânsito (TTA) igual ou superior e que os limites estabelecidos para cada cliente sejam respeitados.
Embarcações que operam sob alianças ou acordos de compartilhamento também podem participar de trocas ou substituições elegíveis, desde que essas operações não excedam o número máximo de vagas permitidas. Alterações nas datas de reserva também podem ser autorizadas, contanto que não ultrapassem o limite correspondente.
Alocação de capacidade
O sistema revisto prevê uma atribuição inicial de quotas entre os principais segmentos de mercado, com o objetivo de distribuir a capacidade de reserva disponível.
Para navios porta-contêineres (Full Container), haverá pelo menos cinco vagas por data de reserva, distribuídas de acordo com a capacidade TTA dos navios.
Os segmentos de GLP e GNL terão, no mínimo, três vagas por data de reserva, alocadas de acordo com a classificação do cliente. Para navios porta-automóveis/RoRo, graneleiros e outros segmentos, haverá um mínimo de três vagas semanais disponíveis para cada categoria, também com base na classificação do cliente.
O Canal observa que essas alocações representam uma distribuição inicial e não constituem limites máximos para cada segmento. Quando uma categoria não registra demanda suficiente para utilizar as vagas disponíveis, a capacidade restante pode ser redistribuída entre outros segmentos elegíveis, de acordo com a ordem estabelecida no aviso.
Regras para alocação
O canal continuará a aplicar critérios definidos para a alocação de quotas. Os limites estabelecidos por cliente só poderão ser excedidos quando não houver outros clientes no mesmo segmento a competir pela capacidade disponível.
As quotas atribuídas por meio de leilão não estarão sujeitas ao limite por cliente. O leilão diário continuará a utilizar a capacidade remanescente da competição entre os segmentos de mercado no início do Período de Reserva 3.
A agência recomenda que os clientes planejem suas travessias utilizando o Sistema de Reservas enquanto persistir a escassez de água na bacia hidrográfica do Canal. Uma reserva confirmada continuará sendo o único mecanismo que garante uma data específica de travessia.
Embarcações que chegarem sem reserva poderão sofrer atrasos, dependendo da demanda e da capacidade disponível.
O Canal indicou que as modificações visam manter o acesso à capacidade de trânsito disponível e gerir os recursos hídricos nas condições atuais, sem alterar os seus critérios de funcionamento seguros e eficientes.
Fonte: Mundo Marítimo