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Economia

BC amplia uso do PIX em contas-salário e reforça a segurança

Outra novidade é a regulamentação da chamada cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code do Pix em um mesmo documento

18/09/2026 10h20

Foto: Bruno Peres - Agência Brasil

O Banco Central (BC) informou, nesta sexta-feira (18), que aprovou uma série de mudanças na regulamentação do Pix para ampliar o uso da ferramenta e reforçar mecanismos de segurança.

Entre as principais novidades estão a autorização para o uso do Pix Automático em contas-salário e a criação de regras específicas para a chamada cobrança híbrida, que reúne boleto bancário e QR Code do Pix em um mesmo documento.

As medidas também endurecem regras para instituições participantes do sistema, aceleram a exclusão de empresas punidas e ampliam as obrigações de bancos e fintechs no combate a fraudes.

Pix Automático em contas-salário

Uma das atualizações permite a realização de pagamentos por meio do Pix Automático a partir de contas-salário.

Na prática, trabalhadores poderão autorizar pagamentos recorrentes, como mensalidades, assinaturas e contas de consumo, usando os recursos depositados nesse tipo de conta.

Segundo o Banco Central, a mudança adequa as regras do Pix às normas mais recentes sobre débitos automáticos interbancários e amplia as possibilidades de uso das contas-salário.

O BC ressalta que o Pix Automático será a única modalidade de envio de Pix permitida para essas contas.

Continua proibido o recebimento de outras transferências via Pix, exceto devoluções e pagamentos realizados pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Cobrança híbrida

O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, prática já utilizada por parte do mercado e que permite ao consumidor escolher entre pagar uma cobrança por boleto ou por Pix.

Nesse modelo, um mesmo documento reúne:

  • o código de barras do boleto;
  • o QR Code do Pix Cobrança.

Segundo a autoridade monetária, a regulamentação busca reduzir riscos operacionais e evitar pagamentos indevidos ou em duplicidade.

As novas regras determinam que:

  • a modalidade só poderá ser usada em cobranças Pix com vencimento;
  • será permitida apenas para boletos comuns e boletos dinâmicos sem vínculo com ativos financeiros;
  • boletos de proposta não poderão utilizar a cobrança híbrida;
  • boletos de depósito e de aporte também ficam excluídos da modalidade;
  • o Pix Cobrança deverá ser automaticamente cancelado quando o boleto for pago;
  • instituições financeiras deverão bloquear pagamentos quando identificarem que o boleto já foi quitado.

Caso uma falha operacional permita uma cobrança indevida, a instituição responsável terá de corrigir a situação com recursos próprios, sem prejuízo para o pagador ou para o recebedor.

Participação no Pix poderá deixar de ser obrigatória em alguns casos

O BC também vai dispensar a participação obrigatória no Pix para determinadas instituições financeiras.

A medida vale para empresas com mais de 500 mil contas transacionais ativas quando as características de seus clientes ou de seu modelo de negócios não justificarem o acesso à infraestrutura do sistema.

Regras mais rígidas para entrada e permanência de instituições

Regras mais rígidas para adesão e permanência de instituições financeiras no arranjo do Pix também foram aprovadas.

Entre as mudanças estão:

  • possibilidade de anulação de aprovações obtidas com informações falsas ou omissões relevantes;
  • suspensão imediata de instituições submetidas à liquidação extrajudicial;
  • criação de mecanismos de saída ordenada para proteger os clientes dessas instituições;
  • ajustes nas regras de cancelamento ou cassação de autorização de funcionamento.

Segundo o Banco Central, as alterações buscam aumentar a segurança do sistema e reduzir riscos para os usuários em situações de deterioração financeira das participantes.

Exclusão de participantes passa a valer imediatamente

Outra mudança reduz o prazo para retirada de instituições punidas do sistema.

Atualmente, participantes excluídos por descumprimento de regras permanecem no Pix por até 30 dias após a decisão definitiva.

Com a nova regra, a exclusão passará a produzir efeitos imediatamente depois da comunicação da penalidade.

Por fim, a autoridade monetária alterou as regras relacionadas às marcações de fundada suspeita de fraude no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (DICT), base que reúne as chaves Pix.

A regulamentação deixa mais claras as responsabilidades das instituições financeiras pelo registro e eventual cancelamento dessas marcações.

Entre as novidades estão:

  • obrigação de informar o cliente sempre que houver uma marcação de suspeita de fraude;
  • comunicação da data do registro e da possibilidade de contestação;
  • disponibilização de canais para esclarecimentos e pedidos de revisão;
  • prazo máximo de sete dias para resposta ao usuário;
  • obrigação de cancelar a marcação quando não houver mais elementos que sustentem a suspeita.

Fonte: g1