10/08/2026 10h08
Foto: Divulgação
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) revogou as medidas que impediam iFood, Rappi, Mercado Livre e Americanas de comercializar e divulgar medicamentos em suas plataformas. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (10).
A mudança ocorre após a entrada em vigor da Lei nº 15.357, de 20 de março de 2026. A legislação passou a permitir que farmácias e drogarias devidamente licenciadas utilizem plataformas digitais e canais de comércio eletrônico para realizar a logística e a entrega de medicamentos aos consumidores.
As revogações, porém, não significam que as novas regras já estejam totalmente implementadas. Segundo a Anvisa, ainda será necessária uma
regulamentação específica da agência para definir como o dispositivo da lei será aplicado.
No caso do iFood e do Rappi, a Anvisa retirou as medidas que proibiam a comercialização, a distribuição e a propaganda de medicamentos. Para Mercado Livre e Americanas, foram revogadas as restrições relacionadas à comercialização e à publicidade desses produtos.
As quatro decisões passam a valer a partir da data de publicação no Diário Oficial.
O que diz a nova lei
A Lei nº 15.357 autoriza expressamente farmácias e drogarias regularmente licenciadas a contratar plataformas digitais para cuidar da logística e da entrega de medicamentos.
A utilização desses canais, no entanto, deverá seguir as normas sanitárias aplicáveis. A regulamentação que detalhará as condições para esse funcionamento ainda será elaborada pela Anvisa.