03/01/2021 08h18
Foto: Breno Santos
Conforme Decreto nº 10.410 publicado no Diário Oficial da União, o pagamento do 13º salário do INSS poderá ser antecipado em 2021. A antecipação para este ano deve seguir os mesmos moldes de 2020 e poderá ser possível que os salários sejam antecipados afim de movimentar a economia do país.
Para este ano a previsão de pagamento da primeira parcela do 13º deve ocorrer em meados de agosto, lembrando que a primeira parcela corresponde a 50% do benefício. Já a segunda parcela com prazo para pagamento em novembro.
A antecipação se destina aos segurados que recebem auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, Pensão por morte, auxílio-reclusão e salário-maternidade.
Vale destacar que por conta do fim dos pagamentos do auxílio emergencial, os segurados do INSS, que incluem os aposentados e pensionistas, também receberão o pagamento do 13º salário de forma antecipada.
Novas mudanças
O Decreto 10.410 que trouxe a antecipação do 13º salário também trás outras mudanças, o regulamento acrescenta segurados na categoria de contribuinte individual, agora torna-se incluso para motoristas de aplicativo, artesãos, representantes e empregados com contrato de trabalho intermitente.
Uma outra alteração importante trata-se da extensão dos direitos previdenciários aos trabalhadores domésticos que podem receber benefícios acidentários.
A última alteração trata-se do salário-família onde o valor instituído será unificado em que a cota passa a ser de R$ 48,62.
Fonte: Jornal Contábil